Acórdão nº 70028426799 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 19 de Fevereiro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÕES DA CRT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÔES INEXISTENTES. INVIABILIDADE.

Pretensão ao reexame da matéria julgada. Inviabilidade, pois os embargos de declaração constituem recurso de integração, não de substituição.

RECURSO DESACOLHIDO. (Embargos de Declaração Nº 70028426799, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 19/02/2009)

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