Acórdão nº 70027217215 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 18 de Fevereiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. SANEAMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Inexistindo qualquer alteração no contexto fático-jurídico sobre o qual já se pronunciou o magistrado de origem, a questão controvertida encontra-se preclusa. Pedido de reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo recursal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. (Embargos de Declaração Nº 70027217215, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 18/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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