nº 7309233800 de 19ª Câmara de Direito Privado, 26 de Janeiro de 2009
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Resumo
ACÓRDÃO Exibição de documentos em cautelar - Inexiste carência de ação, mas exercício regular de direito - Extratos - Admissibilidade da inversão do ônus probatório e conseqüente exibição dos documentos pela instituição financeira - Sentença reformada - Recurso provido (Voto 8535).
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nº 7309233800 de 19ª Câmara de Direito Privado, 26 de Janeiro de 2009
Comarca: São José do Rio Preto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°*02185808*ACÓRDÃOExibição de documentos em cautelar - Inexiste carência de ação, mas exercício regular de direito - Extratos - Admissibilidade da inversão do ônus probatório e conseqüente exibição dos documentos pela...Veja o conteúdo completo deste documento
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