nº 7309233800 de 19ª Câmara de Direito Privado, 26 de Janeiro de 2009

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Resumo


ACÓRDÃO Exibição de documentos em cautelar - Inexiste carência de ação, mas exercício regular de direito - Extratos - Admissibilidade da inversão do ônus probatório e conseqüente exibição dos documentos pela instituição financeira - Sentença reformada - Recurso provido (Voto 8535).

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nº 7309233800 de 19ª Câmara de Direito Privado, 26 de Janeiro de 2009

Comarca: São José do Rio Preto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02185808*

ACÓRDÃO

Exibição de documentos em cautelar - Inexiste carência de ação, mas exercício regular de direito - Extratos - Admissibilidade da inversão do ônus probatório e conseqüente exibição dos documentos pela...

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