nº 4145625801 de 8ª Câmara de Direito Público, 11 de Fevereiro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Prequestionamento Necessária observância dos limites traçados pelo artigo 535 do CPC Recurso que visa aclarar omissões Mero pretexto para reexame da causa Impossibilidade Recurso que não se presta à modificação do acórdão embargado Atribuição de caráter mfnngente aos embargos declaratónos somente em hipóteses excepcionais, inexistentes no caso dos autos Embargos rejeitados.

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nº 4145625801 de 8ª Câmara de Direito Público, 11 de Fevereiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA

ACÓRDÃO

REG,STR

f.? 1 ?i^ ) . '°u . 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Prequestionamento Necessária observância dos limites traçados pelo artigo 535 do CPC Recurso que visa aclarar omissões Mero pretexto para reexame da causa Impossibilidade Recurso que não se presta à modificação do acórdão embargado...

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