nº 7308875300 de 13ª Câmara de Direito Público, 04 de Fevereiro de 2009
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Resumo
Pensão mensal - Beneficiária de policial militar - Equivalência a 100% dos vencimentos e/ou proventos do servidor falecido - Valor devido - Direito não alterado pela Emenda Constitucional 41/03 - Recursos desprovidos. Gratificação por Atividades de Polícia - Direito estendido a beneficiária de pensão deixada por policial militar falecido - Direito reconhecido - Artigo 40 da Constituição Federal - Regra não alterada pela Emenda Constitucional 41/03 - Recurso da ré e reexame necessário desprovidos. Honorários de advogado - Condenação da Fazenda Pública ? Critério do art. 20, § 4o, do Código de Processo Civil - Condições impostas, no entanto, pelo §3", letras aeç,do mesmo dispositivo - Recurso da ré e reexame necessário desprovidos.
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Fragmento
nº 7308875300 de 13ª Câmara de Direito Público, 04 de Fevereiro de 2009
Comarca: São Paulo
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 730.887.5/3-00, da Comarca da CAPITAL, sendo apelante CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelada NAILDE PIRES BARACHO.ACORDAM, em Décima Terceira Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.Presidiu o julgamento, com voto, o Desembargador FERRAZ DE ARRUDA e dele participou o Desembargador IVAN SARTORI.São Paulo, 04 de fevereiro de 2009.BORELM^HOMAZ telatorPODERJUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOVOTO N°: 7.388 APELAÇÃO N°: 730.887.5/3-00 COMARCA: CAPITAL APELANTE: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO...Veja o conteúdo completo deste documento
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