nº 5814694200 de 6ª Câmara de Direito Privado, 05 de Fevereiro de 2009
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Resumo
MODIFICAÇÃO DE GUARDA - Hipótese na qual se deferiu a guarda provisória aos avós paternos, ora recorridos Admissibilidade - Criança que está sob esses cuidados desde a separação dos pais - Imprescindível sobrevir o perfazimento de instrução, sob pena de eventual instabilidade maléfica ao petiz - Outrossim, consoante laudo apresentado por assistente social do Juízo, esse infante expressou não querer residir com a mãe - Recurso não provido.
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nº 5814694200 de 6ª Câmara de Direito Privado, 05 de Fevereiro de 2009
Comarca: Jundiaí
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃOVistos, AGRAVO DErelatados n°e discutidos estes da autos de INSTRUMENTO581.469-4/2-00, Coma...Veja o conteúdo completo deste documento
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