nº 5814694200 de 6ª Câmara de Direito Privado, 05 de Fevereiro de 2009

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Resumo


MODIFICAÇÃO DE GUARDA - Hipótese na qual se deferiu a guarda provisória aos avós paternos, ora recorridos Admissibilidade - Criança que está sob esses cuidados desde a separação dos pais - Imprescindível sobrevir o perfazimento de instrução, sob pena de eventual instabilidade maléfica ao petiz - Outrossim, consoante laudo apresentado por assistente social do Juízo, esse infante expressou não querer residir com a mãe - Recurso não provido.

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nº 5814694200 de 6ª Câmara de Direito Privado, 05 de Fevereiro de 2009

Comarca: Jundiaí

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, AGRAVO DE

relatados n°

e discutidos estes da autos de INSTRUMENTO

581.469-4/2-00, Coma...

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