nº 7104645700 de 16ª Câmara de Direito Público A, 30 de Janeiro de 2009

Articulado como::

Resumo


ACIDENTARIA - PROCEDÊNCIA - INTERPOSIÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO - DESCABIMENTO - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO RECOLHIMENTO DO PORTE DE RETORNO - APELO VOLUNTÁRIO DO INSS NÃO CONHECIDO.

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Fragmento


nº 7104645700 de 16ª Câmara de Direito Público A, 30 de Janeiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

"02174021*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n...

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