nº 4118384000 de 7ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

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Resumo


Voton." 9.630 Imissão na posse. Autores são compromissados compradores do imóvel. Réu, irmão da cedente, é revel. Matéria de fato reconhecida. Alegação genérica e superficial constante nas razões do recurso da existência de usucapião não tem consistência para obstar o cumprimento da sentença. Apelados estão aptos a exercer a posse direta do bem adquirido. Apelo desprovido.

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nº 4118384000 de 7ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

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