nº 5894564100 de 1ª Câmara de Direito Privado, 10 de Fevereiro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER, VERÃO e COLLOR I (SALDO DISPONÍVEL, NÃO BLOQUEADO) - Cobrança de diferença de rendimentos - Prescrição inexistente - Legitimidade da ré - Não aplicação do fato do príncipe ? Incidência de juros remuneratórios desde o momento em que deveriam ter sido creditados, de maneira capitalizada - Inclusão de contas afastadas pela sentença, apenas no tocante ao Plano Collor I - Condenação da ré na sucumbência - Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o dela.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 5894564100 de 1ª Câmara de Direito Privado, 10 de Fevereiro de 2009
Comarca: São José dos Campos
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO*02162786* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 589.456-4/1-00, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que são apelantes e reciprocamente apelados UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e FERNANDO ROGÉRIO PEREIRA MONTEIRO:ACORDAM, Tribunal de em Primeira Câmara de Direito Privado do do Estado de São Paulo, proferir a Justiça seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DO AUTOR, DESPROVIDO O DA RÉ, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.O Desembargadores RIBEIRO.julgamento GUIMARÃES Eteve SOUZAa participação DEdos SANTI(Presidente), São Paul...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios