nº 5894564100 de 1ª Câmara de Direito Privado, 10 de Fevereiro de 2009

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Resumo


CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER, VERÃO e COLLOR I (SALDO DISPONÍVEL, NÃO BLOQUEADO) - Cobrança de diferença de rendimentos - Prescrição inexistente - Legitimidade da ré - Não aplicação do fato do príncipe ? Incidência de juros remuneratórios desde o momento em que deveriam ter sido creditados, de maneira capitalizada - Inclusão de contas afastadas pela sentença, apenas no tocante ao Plano Collor I - Condenação da ré na sucumbência - Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o dela.

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Fragmento


nº 5894564100 de 1ª Câmara de Direito Privado, 10 de Fevereiro de 2009

Comarca: São José dos Campos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02162786* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 589.456-4/1-00, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que são apelantes e reciprocamente apelados UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A e FERNANDO ROGÉRIO PEREIRA MONTEIRO:

ACORDAM, Tribunal de em Primeira Câmara de Direito Privado do do Estado de São Paulo, proferir a Justiça seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DO AUTOR, DESPROVIDO O DA RÉ, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O Desembargadores RIBEIRO.

julgamento GUIMARÃES E

teve SOUZA

a participação DE

dos SANTI

(Presidente), São Paul...

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