nº 250770700 de 19ª Câmara de Direito Privado
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Resumo
Embargos de terceiro. Penhora realizada em execução promovida pelo banco em face da construtora. Unidade autônoma vendida e já quitada pelos embargantes, adquirentes de boa-fé. Matéria pacificada pelo verbete da súmula 308, expedida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Legitimidade passiva da instituição financeira. Cancelamento da hipoteca. Possibilidade. Recurso de apelação dos embargantes provido, e improvido o do banco.
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nº 250770700 de 19ª Câmara de Direito Privado
Comarca:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°Apelação Cível n° 1.250.770-7 Apelante: Flávio Diniz e s/m Apelante: Banco Bradesco S/A Apelados: Os mesmos Voto n° 8.809*02184566*Embargos de terceiro. Penhora re...Veja o conteúdo completo deste documento
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