nº 5392395400 de 17ª Câmara de Direito Público, 27 de Janeiro de 2009

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Resumo


PREPARO - RECURSO - APELAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - FALTA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - Inteligência do art. 511, do CPC, em conjunto com o disposto na Lei 11.608/2003 - Deserção decretada - Recurso autárquico não conhecido. ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO - DIREITO ESPECIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - TRAUMATISMO NO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA - ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS DA FISIOLOGIA, QUANDO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA - Prejuízo da funcionalidade - Seqüelas definitivas - Nexo causai existente - Redução da capacidade laborativa caracterizada - Concessão do benefício.

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Fragmento


nº 5392395400 de 17ª Câmara de Direito Público, 27 de Janeiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N° , ,,,, i im mi mi ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL SEM REVISÃO n 2 539.239-5/4-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é recorrente o JUÍZO "EX OFFICIO", sendo apelante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS sendo apelado ANDRÉ AUGUSTO DA SILVA (AJ):

ACORDAM, em Décima Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NÃO CONHECERAM DO A...

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