nº 8165195301 de 12ª Câmara de Direito Público, 21 de Janeiro de 2009

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pensionistas de militares e óbito posterior à EC 41/2003, que introduziu a regra do artigo 42, § 2°, do texto constitucional, mandando aplicar em tais casos o que for fixado em lei especifica do correspondente ente estatal Pretensão de pronunciamento quanto à falta de recepção da Lei Estadual n° 452/74 e de óbito posterior à EC 41/2003, mas anterior à disciplina específica pela Lei Estadual n° 1013, de 6 de julho de 2007. Descabimento por não integrar a causa de pedir, representada pelo fundamento único de garantia constitucional de pensão por morte correspondendo à totalidade dos ganhos dos servidores falecidos. Embargos rejeitados.

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nº 8165195301 de 12ª Câmara de Direito Público, 21 de Janeiro de 2009

Comarca: São Paulo

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

Vistos, relatados e discutidos estes ...

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