Acórdão nº 70027820810 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 18 de Fevereiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA.
Controvérsia enfrentada na sua integralidade. Desnecessidade de referência a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Prequestionamento.Recurso rejeitado. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70027820810, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 18/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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