nº 990081026767 de 7ª Câmara de Direito Criminal, 15 de Janeiro de 2009

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HABEAS CORPUS - Prisão em flagrante - Relaxamento e trancamento ,da ação penal por 'falta xde justa causa - Inadmissibilidade - Indeferimento de pedido cie liberdade provisória, que não se apresenta como constrangimento ilegal passível de. correção por esta via - Ordem denegada

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nº 990081026767 de 7ª Câmara de Direito Criminal, 15 de Janeiro de 2009

Comarca: Mococa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

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