nº 7047383100 de 14ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

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Resumo


INDENIZAÇÃO - Autora que escolheu o rito ordinário ao invés do sumário - Possibilidade - Não havendo prejuízo à parte contrária, vigora o princípio do dispositivo e, portanto, a opção do autor quanto a escolha do rito - Recurso provido.

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Fragmento


nº 7047383100 de 14ª Câmara de Direito Privado, 28 de Janeiro de 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 7.047.383-1, da Comarca de São Paulo, em que é apelante TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A e apelada VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE:

ACORDAM, em Décima Quarta C...

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