nº 4209105400 de 12ª Câmara de Direito Público, 04 de Fevereiro de 2009

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Resumo


SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (em atividade). Contribuição previdenciaria de 5%, instituída pela Lei 943/2003. Inconstitucionalidade não configurada CF, artigo 149, § 1o, com redação conferida pela EC 41/03 Precedentes Demanda que se julga improcedente Recurso provido para esse fim.

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Fragmento


nº 4209105400 de 12ª Câmara de Direito Público, 04 de Fevereiro de 2009

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO A«~UK±mu

*02175151* Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n e 420.910-5/4-00, da Comarca de SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que é recorrente o JUÍZO "EX

OFFICIO", sendo apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelados DANIEL DONATO E OUTROS:

ACORDAM, Público do em Décima de Segunda do Câmara de de São Direito Paulo, Tribunal Justiça Estado proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O

julgamento teve a participação dos Desembargadores PRADO PEREIRA (Presidente), LUIZ BURZA NETO.

São Paulo, 04 d...

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