Acórdão nº 72858 de Primeira Turma, 10 de Março de 1972
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Resumo
EXECUTIVO FISCAL. APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SUCUMBENCIA (SÚMULA 519), MESMO QUANDO A ENTIDADE EXEQUENTE POSSUI SERVIÇO JURÍDICO DE CARÁTER PERMANENTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
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