nº 1245262002 de 29ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

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Resumo


"Agravo de Instrumento. Assistência Judiciária. Ônus da prova da necessidade. Não sendo verossímil a alegação da parte de pobreza, cabe à ela o ônus de comprovar a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Comprovação feita apenas neste agravo. Agravo provido."

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nº 1245262002 de 29ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

Comarca: Mogi das Cruzes

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 29a Câmara AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1245262- 0/2 Comarca de MOGI DAS CRUZES Processo 23520...

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