nº 7210792700 de 21ª Câmara de Direito Privado E, 19 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS - PERÍCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO - A lei anterior estabelecia que para as ações de natureza pessoal, o prazo é de vinte anos (art. 177 do CC/1916). O autor discute, na presente demanda, a revisão das cláusulas abusivas que teriam ensejado diferenças a serem cobradas a maior da parte hiposuficiente, desde a data da abertura da conta corrente, o que teria se dado em 01 de setembro de 1993. Assim, na data de janeiro de 2003, ocasião em que entrou em vigor o Código de 2002, o prazo superou em mais da metade do tempo previsto no diploma anterior. Assim sendo, a teor do art. 2.028 do Código Civil de 2002, há que se observar o lapso temporal de 20 anos, nos termos do diploma já revogado, mas que gera efeitos jurídicos - Em havendo a necessidade de perícia para a apuração das eventuais ilegalidades sustentadas na exordial e diante dos indícios de que tenham sido aplicadas verbas ilegais, era de todo exigível a concessão da oportunidade constitucional da parte de realizar a prova pretendida - Também se mostra necessária a fixação de prazo para a exibição dos contratos firmados entre as partes e a juntada dos extratos, eis que são documentos comuns - A ausência da perícia e a determinação para a exibição de documentos inviabilizam o justo julgamento do feito - AFATADA A TESE DA PRESCRIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA DE OFÍCIO - Prejudicados os respeitáveis apelos.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 7210792700 de 21ª Câmara de Direito Privado E, 19 de Fevereiro de 2009

Comarca: Araçatuba

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDAO/DECISÂO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02192228*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7.210.792-7 da 2a Vara Cível da Comarca de Araçatuba, em que são Apelantes Banco Santander Banespa S.A. e Brás Pereira da Silva, sendo Apelados Os mesmos. ACORDAM, em 21 a Câmara de Direito Privado - E do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Afastaram a tese da p...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa