nº 1209104003 de 36ª Câmara de Direito Privado, 12 de Fevereiro de 2009

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Resumo


Caderneta de poupança. Diferenças de remuneração. Planos Verão, Collor I e Collor II. Prescrição não reconhecida. Pleito que havia de ser acolhido à vista do respeito ao ato jurídico perfeito. Necessidade, contudo, de se adotar o índice recomposto de fevereiro de 1989. Apelação parcialmente provida. ^

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nº 1209104003 de 36ª Câmara de Direito Privado, 12 de Fevereiro de 2009

Comarca: Tatuí

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

36a APELAÇÃO C/ N°1209104REVISÃO 0/3 3.V.CÍVEL Câmara SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

C o m a r c a d e TATUÍ Processo 30/08 APTE APDO

BANCO NOSSA CAIXA SEBASTIÃO MARQUES

S/A

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal...

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