nº 1154221015 de 26ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar. Embargos rejeitados.
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nº 1154221015 de 26ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009
Comarca: São José do Rio Preto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 6a Câmara EMBARGOS DECLARATORIOS -CÂMARA No.1154221- 1/5 C o m a r c a d e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo 2664/07 7.V.CÍVEL) VV'EMBGTE Interes EMBGDOEMILIANA FERREIRA R I B E I R O , i n t e r e s s a d o ...Veja o conteúdo completo deste documento
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