nº 1154221015 de 26ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA. Não havendo no julgado qualquer vício que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios à manifestação do inconformismo da parte com o resultado do julgamento, nada há a declarar. Embargos rejeitados.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 1154221015 de 26ª Câmara de Direito Privado, 11 de Fevereiro de 2009

Comarca: São José do Rio Preto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 6a Câmara EMBARGOS DECLARATORIOS -CÂMARA No.1154221- 1/5 C o m a r c a d e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo 2664/07 7.V.CÍVEL

) V

V

'EMBGTE Interes EMBGDO

EMILIANA FERREIRA R I B E I R O , i n t e r e s s a d o ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa