nº 990090017627 de 9ª Câmara de Direito Criminal, 29 de Janeiro de 2009

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nº 990090017627 de 9ª Câmara de Direito Criminal, 29 de Janeiro de 2009

Comarca: Araçatuba

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e I mii mil mil um um um mu um mi mi

*02189650* estes autos de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

discutidos Habeas Corpus n° 990.09.001762-7, da Comarca de Araçatuba, em que é impetrante FERNANDA CORRÊA DA COSTA BENJAMIM e Paciente EDUARDO MANDROTT.

ACORDAM, decisão:

em 9a Câmara de Direito A

Criminal V.U.", do de Tribunal de Justiça de S...

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