Acórdão nº 1.0702.06.320925-9/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Fevereiro de 2009

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.

- Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença desses vícios o pressuposto de admissibilidade desta espécie recursal.

- Não se verifica omissão quando o magistrado declina as razões de decidir, bem como os motivos de sua convicção na decisão, lastreados no ordenamento jurídico vigente, sendo de se lembrar que ao julgador também não se impõe a abordagem de todos os argumentos deduzidos pelas partes no curso da demanda.

- Para que a matéria possa ser tida como prequestionada, não é indispensável a oposição de embargos de declaração, se a questão jurídica, que o embargante pretende levar ao excelso STJ, tenha sido versada no acórdão recorrido, e apreciada no mesmo.

- Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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