Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Setembro de 2008
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Resumo
VÍNCULO DE EMPREGO. INOCORRÊNCIA. A prova produzida nos autos deixa claro que as atividades exercidas pelo autor não se amoldam às características de uma relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Setembro de 2008
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente DARCI MOREIRA DE LIMA e recorridos SIDNEI CAMPOS, ROSANA ORTIZ PED...
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