Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Setembro de 2008

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Resumo


AÇÃO MONITÓRIA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Inexistindo nos autos prova da efetiva condição de empresário ou empregador rural atribuída ao reclamado, capaz de enquadrá-lo na categoria representada pela autora, e não servindo os documentos juntados com a petição inicial como meio hábil para demonstrar a ciência desse em relação ao débito ora vindicado, entende-se não estarem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da presente ação, devendo ela ser extinta, tal como determinado pelo julgador de origem. Recurso não-provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Setembro de 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santana do Livramento, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido SACY ALVES DE MORAES.

Inconformada com a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, recorre a autora. Sustenta o cabimento da Ação...

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