Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 11 de Setembro de 2008
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Resumo
DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. Configurado quadro clínico de hipoacusia, compatível com perda auditiva neurossensorial induzida por ruído (PAIR), contribuindo a empresa para o agravamento da lesão do reclamante, deve esta responder pelos danos causados. Recurso da reclamada não provido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 11 de Setembro de 2008
EMENTA: DANO MORAL. PERDA AUDITIVA. Configurado quadro clínico de hipoacusia, compatível com perda auditiva neurossensorial induzida por ruído (PAIR), contribuindo a empresa para o agravamento da lesão do reclamante, deve esta responder pelos danos causados. Recurso da reclamada não provido.
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Estrela, sendo recorrentes MARINO DA SILVA BRANDÃO E GRANÓLEO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SEMENTES OLEAGINOSAS E DERIVADOS e recorridos OS MESMOS.Inconformados com a sentença às fls. 264/273, que julgou procedente em parte a...Veja o conteúdo completo deste documento
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