Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 11 de Setembro de 2008

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Resumo


COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA INAPTA.

Não merece reparo sentença que extingue sem resolução de mérito ação monitória calcada em prova escrita unilateralmente produzida e que suscita dúvida razoável acerca do enquadramento sindical do reclamado. Trata-se, afinal, de cobrança de tributo, que não prescinde da ampla defesa e do contraditório constitucionalmente assegurados. Provimento negado.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 11 de Setembro de 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Osório, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido LINDAU ANTUNES DA PORCUINCULA.

A reclamante, insatisfeita com a decisão de fls. 69/71, prolatada pela Juíza Silvana Martinez de M. Guglieri, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, recorre ordinariamente pelos motivos esposados às fls. 73/87.

Afirma que a sentença merece reforma nos seguintes aspectos: cabimento da ...

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