Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA. É requisito essencial da ação monitória a existência de prova escrita, ainda que desprovida de eficácia executiva. Todavia, não se enquadram nesse conceito as guias de recolhimento da contribuição sindical e os boletos bancários emitidos unilateralmente pela autora. Recurso não provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santiago, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e ...

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