Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

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Resumo


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO.

É devida contribuição previdenciária de 31% sobre o valor da transação judicial em face da qual as partes, embora sem reconhecer vínculo de emprego, ajustam pagamento por serviços prestados.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Montenegro, sendo recorrente UNIÃO e recorridas TERESINHA BARRETO e IVONE MOTTA ROBIN.

A União (INSS) interpõe recurso às fls. 29-35, em face dos termos do acordo celebrado pelas partes e homologado pela Exma. Juíza do Trabalho Themis Pereira de Abreu, da Vara do Trabalho de Montenegro (fl. 27).

Defend...

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