Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

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Resumo


INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO POSTULADA POR PARENTE DO EMPREGADO MORTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ação movida por familiar do empregado morto em acidente do trabalho, na qual, em nome próprio, postula indenização por danos materiais e morais. Recurso provido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 04 de Setembro de 2008

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, sendo recorrentes FELIPE DA SILVA BORGES E EVA MARGARETE DA SILVA e recorridos EXPRESSO JOAÇABA LTDA. E PIZOLATTI TRANSPORTE E...

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