nº 8237435000 de 10ª Câmara de Direito Público, 09 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AÇÃO CAUTELAR. Liminar. Bem público. Aerodromo dos Aramais, em Campinas. Uso concedido pelo Estado de São Paulo ao Aeroclube de Campinas, com base em convênio celebrado entre aquele e a União. Posteriores contratos de arrendamento celebrado* pelas partes. Pedido de liminar para que o arrendamento seja prorrogado além do prazo contratual. Elementos dos autos insuficientes para se concluir pela existência do alegado direito das agravantes, que decorreria da necessidade de amortização integral do investimento efetuado no imóvel. Inexistência úofumus boni iuris. Liminar indeferida. Agravo improvido.

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Fragmento


nº 8237435000 de 10ª Câmara de Direito Público, 09 de Fevereiro de 2009

Comarca: Campinas

PODER J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE J U S T I Ç A DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

*02187381*

Vistos, AGRAVO DE

relatados n°

e discutidos estes da autos Comarca de de INSTRUMENTO

823.743-5/0-00, CAMPINAS, em que são a...

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