nº 8267985100 de 2ª Câmara de Direito Público, 10 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


Ação ordinária - Medicamento - Deferimento de antecipação de tutela para fornecimento de medicamento considerado essencial para o tratamento de doença grave (depressão e ansiedade) - Manutenção da decisão - Cabimento da imposição de multa diária para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado pelo juízo - Valor todavia que não pode ser atrelado ao salário mínimo - Manutenção do valor nominal arbitrado, em reais. Nega-se provimento ao recurso, com observação.

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Fragmento


nº 8267985100 de 2ª Câmara de Direito Público, 10 de Fevereiro de 2009

Comarca: Franca

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA

ACÓRDÃO

A

REG.STRADO(A) SOB N°

)

Vistos, AGRAVO DE

relatados n°

e discutidos estes da autos Comarca de de INSTRUMENTO

826.798-5/1-00, FRANCA, em que é agravante PREFEITURA MUNICIPAL DE sendo agravado MAGALI RODRIGUES DA COSTA LEITE:

FRANCA

ACORDAM, Tribunal seguinte de em Segunda Câmara de Direito Público do do Estado de São Paulo, AO proferir a Justiça decisão:

"NEGARAM

PROVIMENTO

RECURSO, COM

OBSE...

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