nº 990081076497 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 10 de Fevereiro de 2009

Articulado como::

Resumo


*Agravo em Execução - Progressão no sistema - Crime Hediondo - Proibição de progressão no regime declarado inconstitucional pelo STF - Progressão que deve observar a lei vigente à época dos fatos - Aplicabilidade do artigo 112 da Lei de Execução Penal - Modificação posterior introduzida pela Lei 11.464/07 Impossibilidade de aplicação Retroatividade que prejudica o condenado - Lapso temporal observado - Exame criminológico - Desnecessidade - Decisão mantida - Recurso improvido - (voto 6230)*.

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Fragmento


nº 990081076497 de 16ª Câmara de Direito Criminal, 10 de Fevereiro de 2009

Comarca: Presidente Prudente

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e I miii mil mil uni mu um mu um m. m,

*02189302* estes autos de discutidos Agravo Em Execução Penal n° 990.08.107649-7, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉ...

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