Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Julho de 1999

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AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS. Os débitos trabalhistas correspondentes a salários, cujo pagamento deveria Ter sido efetuado até a data limite prevista no parágrafo único do artigo 459 da CLT, sofrerão correção monetária a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento (Lei nº 8.177, de 01.03.1991, art. 39, caput e parágrafo 1º). Enunciado nº 13 deste Regional.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Julho de 1999

VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto de decisão da Exma. Juíza do Trabalho, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São Borja, sendo agravantes COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e ROZAURO PIRES LACOURTH e agravados OS MESMOS.

Inconformados com a decisão da Exma. Juíza Presidente da MM. J...

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