Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Junho de 1994
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Merece ser mantida a r. decisão que não conheceu do recurso ordinário, porque o valor atribuído à causa, sem qualquer impugnação, não excede de dois salários mínimos vigentes à época da interposição do apelo. aplicação do art. 2º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 5584/70.Agravo de instrumento a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 21 de Junho de 1994
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto de d...
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