Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Junho de 1994
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Resumo
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
HONORÁRIOS PERICIAIS. DISPENSA DO PAGAMENTO. Deve ser dispensado do pagamento dos honorários periciais o empregado que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Art. 789, § 9º, da CLT.Recurso a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.DIFERENÇAS SALARIAIS. Evidenciada a integração das horas extras pagas na remuneração dos repousos semanais, deve ser absolvido o empregador, no particular.Recurso a que se dá provimento parcial.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Junho de 1994
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, sendo recorrente GENI DOS SANTOS e PLÁSTICOS IDEAL S/A e recorridos OS MESMOS.
Recorrem ordinariamente as partes, inconformadas com a decisão de procedência parcial dada a ação.Busca a autora o acolhimento dos pedidos de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e salário-maternidade, diferenças de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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