Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Junho de 1994
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Resumo
DIFERENÇAS DE FGTS. Condenação em diferenças de FGTS que se revela extra petita, na medida em que não consta na exordial pedido correspondente a tal parcela.
INTERVALO - HORA EXTRA. Condenação indevida, eis que o pedido é inepto, porquanto o reclamante não especificou qual intervalo não lhe era concedido. Pedido genérico que impossibilita o exercício do instituto constitucional da ampla defesa.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 22 de Junho de 1994
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas, sendo ...
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