Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 03 de Maio de 1995

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Resumo


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não tendo sido esclarecido nos autos a freqüência com que o autor trabalhava na descarga dos caminhões tanque carregados com óleo diesel, inviável a caracterização do trabalho em condições perigosas.

DIFERENÇAS SALARIAIS. Considerando-se que o tempo do aviso prévio é considerado como se fosse de serviço, devida a diferença de 72% nas parcelas rescisórias frente ao reajuste concedido pelo empregador a partir do mês seguinte à rescisão.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 03 de Maio de 1995

VISTOS e relatados estes autos, oriundos da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, EM REMESSA "EX OFFICIO" e RECURSO ORDINÁRIO, sendo recorrente JOSÉ CARLOS LOPES e recorrido MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

Inconformada com a sentença proferida pela MM. 3ª JCJ de Novo ...

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