Decisão Monocrática nº 70028895423 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 06 de Março de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES DOS COFRES PÚBLICOS. CABIMENTO.

O bloqueio de verbas públicas para o fim de garantir que o Estado cumpra direito fundamental do cidadão encontra respaldo na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes jurisprudenciais.

NEGADO SEGUIMENTO EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70028895423, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 06/03/2009)

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