nº 6353845500 de 14ª Câmara de Direito Público, 11 de Dezembro de 2008

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Resumo


ISS e taxa de licença - Exceção de pré- executividade rejeitada - Execução fiscal - Sede da empresa-agravante na cidade de Paraibuna, mas filial em São José dos Campos, onde ocorreram os fatos geradores Pretensão da Municipalidade de São José dos Campos de exigir o recolhimento do ISS onde ocorreu o fato gerador -Admissibilidade - Competência para cobrança do ISS no local da ocorrência do fato gerador - Indeferimento da exceção mantida - Recurso da agravante desprovido.

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Fragmento


nº 6353845500 de 14ª Câmara de Direito Público, 11 de Dezembro de 2008

Comarca: São José dos Campos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A)SOBN°

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO na 635.384-5/5-00, da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, em que é agravante MARINHO & FERREIRA

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA sendo agravado PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

ACORDAM, em Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,...

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