nº 990081153343 de 11ª Câmara de Direito Criminal, 10 de Dezembro de 2008

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Resumo


Cuida-se de habeas corpus, impetrado pelo advogado Messias José da Silva em favor de Thiago Ercilio dos Santos sob a alegação de constrangimento ilegal por parte do MM Juiz de Direito da Ia Vara Criminal da comarca de Sumaré, que nos autos da Ação Penal n° 1229/2008, decretou a prisão preventiva do paciente e não lhe concedeu a liberdade provisória. Em suma, o impetrante afirma que o acusado é primário e tem bons antecedentes, além de possuir residência fixa e ocupação lícita, e vivia com seus familiares, sendo a custódia preventiva uma "m.edida de exceção que só deve ser mantida quando evidenciada a sua necessidade'. Ressalta ainda que "o flagrante ocorreu de maneira errônea", eis que o paciente "encontrava-se em sua residência e foi convidado pelos co-réus para levá-los para procurar emprego" ae não sabia da intenção criminosa", impondo-se a concessão da ordem (fls. 2/4). O writ foi bem processado, indeferindo-se a liminar (fls. 6), e o juízo a quo, reputado como autoridade coatora, prestou as informações de fls. 13/14, acompanhadas de cópias da peças dos autos. A douta Procuradoria Geral de

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nº 990081153343 de 11ª Câmara de Direito Criminal, 10 de Dezembro de 2008

Comarca: Sumaré

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL D E JUSTIÇA D E SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

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