nº 7307732800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008

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Resumo


*Monitória - Cheque prescrito - Ação extinta em razão do valor da causa - Inadmissibilidade - Cabe à parte optar pelo ajuizamento da ação perante o Juizado Especial ou a Justiça Comum - Extinção afastada, com o retorno dos autos, para o regular prosseguimento da ação monitoria. RECURSO PROVIDO para esse fim.*

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nº 7307732800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008

Comarca: São José do Rio Preto

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

"02127280*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7307732-...

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