nº 7307732800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
*Monitória - Cheque prescrito - Ação extinta em razão do valor da causa - Inadmissibilidade - Cabe à parte optar pelo ajuizamento da ação perante o Juizado Especial ou a Justiça Comum - Extinção afastada, com o retorno dos autos, para o regular prosseguimento da ação monitoria. RECURSO PROVIDO para esse fim.*
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 7307732800 de 37ª Câmaras de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008
Comarca: São José do Rio Preto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°ACÓRDÃO"02127280*Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 7307732-...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
gabinete do secretário | putre & melo ltda | hm hoteis e turismo s/a | A Cbemi - Construtora Brasileira e Mineradora | U.S. Plans Long Stay at Bagram -- Afghanistan Attack Began 6 Years Ago | Tensions Halt Board's Director Search -- Millington Personnel Director Challenges Process; Industrial Panel Will Start Over | Fungus with Ugly Name and Look Is Harmless | Wildcats Hold Off Rhs