nº 7304558000 de 19ª Câmara de Direito Privado, 01 de Dezembro de 2008

Articulado como::

Resumo


EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Instrumento de confissão de divida - O que se executa, na realidade, são duas cédulas de produto rural, que segundo a Lei n 8 929/94, constituem títulos líquidos, certos e exigiveis (art 4o ) - O valor da coisa (soja) não constitui elemento essencial para a validade e regularidade da cédula de produto rural - Exceção de pré-executividade rejeitada - Também, não hipótese de exceção de pré-executividade, pois que visava atacar decisão sobre incidente processual - Recurso não provido EXECUÇÃO - PENHORA - Penhora que recai sobre o rendimento da empresa eqüivale a penhora da própria empresa, e por essa razão não se admite penhora sobre faturamento ou rendimento - Contudo, o caso apresenta-se como excepcional, em virtude da recusa dos bens ofertados, defere-se, portanto, a penhora sobre o faturamento dos Executados, limitado ao percentual de 30% (trinta por cento) ou até o valor do crédito em execução, sem nomeação de administrador - Recurso não provido

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 7304558000 de 19ª Câmara de Direito Privado, 01 de Dezembro de 2008

Comarca: Sorocaba

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N°

*02i:

ACÓRDÃO

EXECUÇÃO - Exceção de pré-executividade - Instrumento de confissão de divida O que se executa, na realidade, são duas cédulas de produto rural, que segundo a Lei n 8 929/94, constituem títulos líquidos, certos e exigiveis (art 4 o ) - O valor da coisa (soja) não constitui elemento essencial para a validade e regularidade da cédula de produto rural - Exceção de pré-executividade rejeitada - Também, não ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa