nº 7290504100 de 14ª Câmara de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008

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Resumo


EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL - Instrumento particular de confissão de dívida - Pagamento de duas parcelas do pacto após ajuizamento da ação - Alegação de que a falta de oferta da nova planilha, com abatimento dos valores pagos, nas primeiras oportunidades que se manifestou nos autos, acarreta à embargada a penalidade preconizada pelo artigo 940, do Código Civil - Inadmissibilidade - Credora que. embora muito posteriormente, ainda comunicou a redução do valor exequendo antes da nova intimação para oferta dos embargos - Alteração da verdade dos fatos pelos embargantes, que insistem na tese de cobrança de parcelas pagas e interposição de recurso com intuito meramente procrastinatório - Embargos rejeitados - Recurso não provido.

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nº 7290504100 de 14ª Câmara de Direito Privado, 10 de Dezembro de 2008

Comarca: Porto Feliz

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRAT1CA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

EXECUÇÃO POR T...

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