nº 7288118400 de 17ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO QUE IMPÔS AO AGRAVANTE O CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS NO PROCESSO PRINCIPAL, DE SORTE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, POSTO QUE TANTO A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, QUANTO O FEITO PRINCIPAL SE ENCONTRAM SUSPENSOS - PEDIDO DE REFORMA - DESACERTO DA R. DECISÃO COMO PROFERIDA - INDEVIDA PENALIZAÇÃO DA PARTE DIANTE DA EFETIVA DEFESA DE SEUS INTERESSES - RECURSO PROVIDO.

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Fragmento


nº 7288118400 de 17ª Câmara de Direito Privado, 15 de Dezembro de 2008

Comarca: São Paulo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA REGISTRADO(A) SOB N°

ACÓRDÃO

"02128508*

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 7288118-4, da Comarca de São Paulo, em que é Agravante Banco Nossa Caixa S/a, sendo Agravado Cristiane Margocian Gomes, e Interessado Idec -Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor :

A...

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