Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Dezembro de 2007
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Resumo
PRELIMINARMENTE.
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. NÃO-CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. Existência de vício na representação processual, tornando-a irregular. Apelo não conhecido, por inexistente.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 18 de Dezembro de 2007
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo Exmo. Juiz Paulo André de França Cordovil, da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido ANDRÉ DRUM DE LEMOS.
Inconform...Veja o conteúdo completo deste documento
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