Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Dezembro de 2007

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Resumo


AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO do devedor OU REMESSA DAS GUIAS NOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO.

guia de recolhimento de contribuição sindical. Documento hábil a instruir ação monitória, desde que comprovada a notificação ou envio e recebimento das guias, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, no respectivo exercício. Condição da ação que não se verifica.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 19 de Dezembro de 2007

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Ijuí, sendo recorrente CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e recorrido JOSÉ GABRIEL MACHADO.

A autora interpõe recurso ordinário às fls. 72-85, inconformada com a sentença proferida pela Exma. Juíza do Trabalho Maria Teresa Vieira da Silva, que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, às fls. 69-70.

Em longo arrazoado, destaca a presença de todas as condições da ação. Afirma que a notificação prévia e pessoal do devedor não é pressuposto processual ou condição da ação para o ajuizamento da demanda monitória, do que advém violação ao art. 5º, incisos II ...

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