Acórdão nº 70028245371 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 19 de Fevereiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE EXTINGUE O FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISAR O CONTRATO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INVIÁVEL, PORÉM, A APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70028245371, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 19/02/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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