Acórdão nº 70027685551 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Criminal, 19 de Fevereiro de 2009

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Resumo


AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. APENADO OUVIDO EM JUÍZO NA PRESENÇA DE DEFENSOR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. REGRESSÃO DE REGIME. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. PERDA DE DIAS REMIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

1¿ Assegurado ao sentenciado o direito ao contraditório e a ampla defesa, em juízo, suprida está a ausência de defesa no PAD, ainda mais quando o sentenciado confirma as mesmas declarações prestadas anteriormente.

2 - Condenado cumprindo pena privativa de liberdade que empreende fuga comete falta grave, devendo regredir para regime mais severo, dando início a novo lapso temporal para obtenção de benefícios.

3 - Punido pela prática de falta grave, impõe-se a perda dos dias anteriormente remidos. STF. Súmula Vinculante Nº 9.

Provimento do Recurso Ministerial. (Agravo Nº 70027685551, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 19/02/2009)

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