Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 07 de Abril de 2005
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 07 de Abril de 2005
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Uruguaiana, sendo recorrente ADÃO JOSÉ QUIRINO ADORNES e recorrida JOHRMANN MINERAÇÃO & TERRAPLANAGEM LTDA.
Inconformado com a sentença proferida às fls. 288-99, o reclamante interpõe recurso ordinário às fls. 312-33. Pretende a reforma do julgado no que tange às diferenças salariais, adicional de periculosidade, horas extras, domingos e feriados trabalhados e horas de sobreaviso, além dos reflexos em parcelas de natureza salarial.Contra-arrazoado o apelo às fls. 337-45, os autos são remetidos a este Tribunal.Processo não submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.É o relatório.ISTO POSTO:1 DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS DOS VIGILANTESA decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de diferenças salariais decorrentes da aplicação das normas coletivas dos vigilantes. Entendeu a ...Veja o conteúdo completo deste documento
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